O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 652.698,00 (seiscentos e cinquenta e dois mil e seiscentos e noventa e oito reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2025 da Prefeitura Municipal:
016-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016002.1236100871.026 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DO ENSINO FUNDAMENTAL
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Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
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3.3.90.30.00000 |
Material de consumo |
091 |
154300000000 |
357.480,00 |
016003.1236500882.044 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DO ENSINO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA
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Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
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3.3.90.30.00000 |
Material de consumo |
104 |
154200300000 |
273.350,00 |
016004.1236500882.046 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DO ENSINO INFANTIL – CRECHES
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Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
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3.3.90.30.00000 |
Material de consumo |
116 |
154200300000 |
21.868,00 |
Total ....................................................................................................
R$ 685.698,00
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de excesso de arrecadação, a apuração do saldo positivo das diferenças, acumuladas meses a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, nos termos do § 3° do art. 43 da Lei nº 4.320/1964.
Parágrafo único. A suplementação autorizada nesta Lei somente será realizada mediante a publicação de decreto, na medida em que o recurso for creditado em conta e for realmente efetivado o excesso de arrecadação previsto no caput deste artigo.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 12 de dezembro de 2025.
VALBER DE VARGAS FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.