O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 121.000,00
(cento e vinte e um mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de
Recurso, Fichas e Elementos de despesas no Orçamento do exercício
de 2025 da Prefeitura Municipal:
017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
017005.1012200172.062 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DO SETOR ADM. DA SECRETARIA DE SAÚDE P/ GESTÃO SUS E DO CONSELHO DE SAÚDE
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Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
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3.3.90.46.00000 |
Auxílio alimentação |
057 |
150000150000 |
121.000,00 |
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do
Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será anulada parte da seguinte
dotação orçamentária:
001 - CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO
01001.0103100011.001 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU
AMPLIAÇÕES DO PRÉDIO DO PODER LEGISLATIVO
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Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
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4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
001 |
150000000000 |
121.000,00 |
Art. 3° Fica autorizada a alteração de
adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 10
de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.