O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de despesas no Orçamento do exercício de 2025 da Prefeitura Municipal:
014 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
014001.0824400222.020 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DA SECRETARIA MUICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
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3.3.90.46.00000 |
Auxílio alimentação |
021 |
150000000000 |
33.000,00 |
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do
Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será anulada parte da seguinte
dotação orçamentária:
001 - CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO
01001.0103100011.001 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU
AMPLIAÇÕES DO PRÉDIO DO PODER LEGISLATIVO
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Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
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4.4.90 .51.00000 |
Obras e Instalações |
001 |
150000000000 |
33.000,00 |
Art. 3° Fica autorizada a alteração de
adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 10
de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.