O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 312.000,00 (trezentos mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2025 da Prefeitura Municipal:
016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016001.1212200032.036- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
|
3.3.90.46.00000 |
Auxílio-alimentação |
075 |
150000000000 |
312.000,00 |
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será anulada parte da seguinte dotação orçamentária:
010 - CAMARA MUNICIPAL
010001.0103100011.001 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU
AMPLIAÇÕES DO PRÉDIO DO PODER LEGISLATIVO
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
|
4.4.90.51 .00000 |
Obras e instalações |
001 |
150000000000 |
312.000,00 |
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 10 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.