O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O § 3°, do art. 1°, da Lei Municipal nº 2.790, de 26 de maio de 2025, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º ....................................................................................
................................................................................................
§ 3º O prazo de vigência do presente
convênio será de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser
prorrogado por igual período, mediante autorização legislativa."
Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do Orçamento Municipal de 2026, observadas as normas estabelecidas no art. 35, da Lei Municipal nº 2.818, de 14 de agosto de 2025 (LDO-2026).
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 10 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.