O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam prorrogadas, pelo prazo de até 12 (doze) meses, as contratações temporárias realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, oriundas do Processo Seletivo Simplificado - Edital SEMED nº 003/2024, destinadas ao exercício das funções previstas no referido edital.
Art. 2° A prorrogação de que trata o art. 1° terá início a partir de 25 de dezembro de 2025, preservando-se as condições contratuais originais previstas no edital, em especial carências, atribuições, carga horária e remuneração.
Art. 3° A prorrogação obedecerá aos seguintes requisitos:
I - manutenção do excepcional interesse público e da necessidade temporária de pessoal;
II - inexistência de candidatos habilitados para provimento imediato por concurso público;
III - continuidade das atividades essenciais da Rede Municipal de Ensino; e,
IV - disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4° Fica autorizada a Secretaria Municipal de Educação a adotar medidas administrativas para reorganização de lotação, carga horária e distribuição dos profissionais prorrogados, observadas as necessidades da Rede Municipal de Ensino e a conveniência administrativa.
Art. 5° A prorrogação ora autorizada não afasta a obrigação do Município de proceder ao planejamento e execução de concurso público, voltado ao provimento efetivo dos cargos da educação, nos termos da legislação aplicável.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 28 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.