O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedida a complementação do auxílio-alimentação a todos os servidores públicos ativos do Poder Executivo Municipal de Conceição do Castelo- ES, efetivos, comissionados, contratados temporariamente, e aos Secretários Municipais e membros do Conselho Tutelar, no valor de R$ 1.220,00 (um mil duzentos e vinte reais) por pessoa, em pecúnia, no mês de dezembro de 2025, cujo pagamento será creditado em conta dos servidores, juntamente com seus vencimentos.
Art. 2° O valor do auxílio-alimentação de que trata o artigo anterior será pago nos termos da Lei Municipal nº 2.318, de 19 de janeiro de 2022.
Parágrafo Único. Ficam mantidas integralmente as disposições previstas no art. 3° da Lei Municipal nº 2.318, de 19 de janeiro de 2022.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta do orçamento municipal vigente.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 28 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.