LEI N° 2.884, de 28 de novembro de 2025

 

DISPÕE SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, CORRESPONDENTE AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica concedida a complementação do auxílio-alimentação a todos os servidores públicos ativos do Poder Executivo Municipal de Conceição do Castelo- ES, efetivos, comissionados, contratados temporariamente, e aos Secretários Municipais e membros do Conselho Tutelar, no valor de R$ 1.220,00 (um mil duzentos e vinte reais) por pessoa, em pecúnia, no mês de dezembro de 2025, cujo pagamento será creditado em conta dos servidores, juntamente com seus vencimentos.

 

Art. 2° O valor do auxílio-alimentação de que trata o artigo anterior será pago nos termos da Lei Municipal nº 2.318, de 19 de janeiro de 2022.

 

Parágrafo Único. Ficam mantidas integralmente as disposições previstas no art. 3° da Lei Municipal nº 2.318, de 19 de janeiro de 2022.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta do orçamento municipal vigente.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 28 de novembro de 2025.

 

VALBER DE VARGAS FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.