O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar sem encargos o lote 07, da quadra 51, do Loteamento Conceição do Castelo- ES, Situado na Avenida Governador Lacerda de Aguiar, no 86, Centro, Conceição do Castelo — ES, confrontando se pela frente com a Avenida Governador Lacerda de Aguiar, pelos fundos com a faixa de Rio, pelo lado direito com os lotes 08 e 09, e pelo lado esquerdo com o lote 6E, registrado sob a matrícula no 5610, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, e no cadastro imobiliário fiscal n. 00.01.051.0007.000.
Art. 2º O imóvel referido no artigo anterior será destinado exclusivamente ao uso da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, para instalação e funcionamento de suas atividades institucionais no Município.
Art. 3º A doação será realizada sem encargos, cabendo ao donatário o pagamento de todas as despesas decorrentes da formalização do ato, inclusive as de natureza cartorária, tributária e registral.
Art. 4º Caso o imóvel não seja utilizado para a finalidade prevista no artigo 20, ou cesse o uso pela Polícia Civil, o bem reverterá automaticamente ao patrimônio do Município, independentemente de notificação, indenização ou qualquer outra formalidade.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar todas as providências administrativas e legais necessárias à formalização da doação, inclusive a viabilização da lavratura da escritura pública e do respectivo registro imobiliário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 25 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.