O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte Projeto de Lei nº 123/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2025 da Prefeitura Municipal:
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017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 017002.1030200162.057 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIBILIDADE. |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
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3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
031 |
260000000000 |
180.000,00 |
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será anulada parte da seguinte dotação orçamentária:
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017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 017002.1030200162.057 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIBILIDADE |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
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3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pes. Jurídica |
033 |
260000000000 |
180.000,00 |
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo - ES, em 18 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.