O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I, do § 2º, do artigo 44, da Lei Municipal nº 2.677, de 16 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração e Execução da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2025 e dá outras providências, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 44 ....................................................................................
§ 1º ..........................................................................................
§ 2º ..........................................................................................
I - de até 16% (dezesseis por cento) sobre o total da despesa fixada na LOA, mediante a utilização de recursos provenientes:
................................................................................................”
Art. 2º O artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.723, de 02 de dezembro de 2024, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Conceição do Castelo para o Exercício Financeiro de 2025, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 5º Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, de até o limite de 16% (dezesseis por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, observando o disposto no art. 44, da Lei Municipal nº 2.677/2024 (LDO 2025)."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo - ES, em 07 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.