LEI Nº 2.871, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025

 

ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 2.677, DE 26 DE JULHO DE 2024 E 2.723, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I, do § 2º, do artigo 44, da Lei Municipal nº 2.677, de 16 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração e Execução da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2025 e dá outras providências, passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 44 ....................................................................................

 

§ 1º ..........................................................................................

 

§ 2º ..........................................................................................

 

I - de até 16% (dezesseis por cento) sobre o total da despesa fixada na LOA, mediante a utilização de recursos provenientes:

 

................................................................................................”

 

Art. 2º O artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.723, de 02 de dezembro de 2024, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Conceição do Castelo para o Exercício Financeiro de 2025, passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 5º Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, de até o limite de 16% (dezesseis por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, observando o disposto no art. 44, da Lei Municipal nº 2.677/2024 (LDO 2025)."

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo - ES, em 07 de novembro de 2025.

 

VALBER DE VARGAS FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.