LEI Nº 2.870, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ANEXOS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os seguintes anexos da Lei Municipal nº 2.818, de 18 de agosto de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício Financeiro de 2026):

 

- Metodologia e Memória de Cálculo das Receitas;

- Metodologia e Memória de Cálculo das Despesas;

- Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;

- Metas Anuais;

- Metas Fiscais Atuais Comparadas com Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;

- Montante da Dívida.

 

Art. 2º O § 3º, do art. 44, da Lei Municipal nº 2.818, de 18 de agosto de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício Financeiro de 2026), passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 44 .....................................................................................

 

§ 1º ..........................................................................................

 

§ 2º ..........................................................................................

 

§ 3º Fica excluído do limite autorizado neste artigo, quando o crédito se destinar a:

 

a) atender à insuficiência de dotações de Pessoal e Encargos Sociais, mediante utilização de recursos oriundos de anulação de despesa consignada ao mesmo órgão;

b) atender ao pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias;

c) cobertura de despesas a serem financiadas com recursos de convênios, contratos de repasses e emendas, oriundos das esferas federal e estadual, não serão computados no limite que trata o caput deste artigo, podendo ser abertos com cobertura., dos próprios recursos que lhe deram causa;

d) remanejamento de valores, dentro de uma mesma dotação (ficha e programa), com fontes de recursos diferentes.

 

§ 4º .........................................................................................

 

§ 5º ........................................................................................."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo - ES, em 07 de novembro de 2025.

 

VALBER DE VARGAS FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

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