O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os seguintes anexos da Lei Municipal nº 2.818, de 18 de agosto de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício Financeiro de 2026):
- Metodologia e Memória de Cálculo das Receitas;
- Metodologia e Memória de Cálculo das Despesas;
- Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
- Metas Anuais;
- Metas Fiscais Atuais Comparadas com Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
- Montante da Dívida.
Art. 2º O § 3º, do art. 44, da Lei Municipal nº 2.818, de 18 de agosto de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício Financeiro de 2026), passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 44 .....................................................................................
§ 1º ..........................................................................................
§ 2º ..........................................................................................
§ 3º Fica excluído do limite autorizado neste artigo, quando o crédito se destinar a:
a) atender à insuficiência de dotações de Pessoal e Encargos Sociais, mediante utilização de recursos oriundos de anulação de despesa consignada ao mesmo órgão;
b) atender ao pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias;
c) cobertura de despesas a serem financiadas com recursos de convênios, contratos de repasses e emendas, oriundos das esferas federal e estadual, não serão computados no limite que trata o caput deste artigo, podendo ser abertos com cobertura., dos próprios recursos que lhe deram causa;
d) remanejamento de valores, dentro de uma mesma dotação (ficha e programa), com fontes de recursos diferentes.
§ 4º .........................................................................................
§ 5º ........................................................................................."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo - ES, em 07 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.