LEI Nº 2.865, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 2.745, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024, A QUAL DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR POR TEMPO DETERMINADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 2.745/2024, passando a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo de Prestação de Serviços, em regime especial instituído por esta Lei, pelo período correspondente à data da contratação até 31 de dezembro de 2025, para ocupar as seguintes funções:

 

FUNÇÃO

VAGAS

10

Auxiliar de Serviços Gerais

49

18

Engenheiro Civil

03

19

Farmacêutico

03

24

Motorista

25

25

Operador de Máquina

16

26

Pedreiro

04

30

Técnico de Enfermagem

12

34

Calceteiro

02

35

Arquiteto e Urbanista

01

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal 2.745/2024.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo - ES, em 24 de outubro de 2025.

 

VALBER DE VARGAS FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.