O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 2.745/2024, passando a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo de Prestação de Serviços, em regime especial instituído por esta Lei, pelo período correspondente à data da contratação até 31 de dezembro de 2025, para ocupar as seguintes funções:
|
Nº |
FUNÇÃO |
VAGAS |
|
10 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
49 |
|
18 |
Engenheiro Civil |
03 |
|
19 |
Farmacêutico |
03 |
|
24 |
Motorista |
25 |
|
25 |
Operador de Máquina |
16 |
|
26 |
Pedreiro |
04 |
|
30 |
Técnico de Enfermagem |
12 |
|
34 |
Calceteiro |
02 |
|
35 |
Arquiteto e Urbanista |
01 |
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal 2.745/2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo - ES, em 24 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.