O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar por transposição de recursos e excesso de arrecadação na importância de CR$ 2.025.000,00 (dois milhões, vinte e cinco mil cruzeiros), em favor das seguintes dotações orçamentárias.
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01 - Câmara Municipal |
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01010010.000 - Ação Legislativa |
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01010012.001 - 3131 Remuneração de Serv. Pessoais |
CR$ 190.000,00 |
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01010012.001 - 3132 Outros Serviços e Encargos |
CR$ 10.000,00 |
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01010012.001 - 4120 Equip. e Mater. Permanentes |
CR$ 350.000,00 |
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Soma |
CR$ 550.000,00 |
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03 - Serviços de Administração Geral |
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03070210.000 - Administração Geral |
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03070212.005 - 3120 Material de Consumo |
CR$ 240.000,00 |
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07.1.9 - Ruas e Avenidas |
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16915750.000 - Vias Urbanas |
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16915751.016 - 4110 Obras e Instalações |
CR$ 400.000,00 |
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0.6 -Serviços de Saúde e Bem Estar Social |
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03070310.000 - Assistência Financeira |
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03070312.039 - 3231 n) Sociedade Habitacional Rural |
CR$ 535.000,00 |
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07.1.9 - Rodovias Municipais |
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16885340.000 - Estradas Vicinais |
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16885342.026 - 3120 Material de Consumo |
CR$ 300.000,00 |
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Total Geral |
CR$ 2.025.000,00 |
Art. 2º Os recursos para cobertura das Despesas decorrentes do Artigo 1º, correrão à conta do excesso de arrecadação na importância de CR$ 1.600.000,00 (um milhão, seiscentos mil cruzeiros), e por conta da anulação parcial da dotação 07.1.1 - Serviços de Obras e Urbanismos - Ruas e Avenidas 16915752.027 - 3132 - Outros Serviços e Encargos na importância de 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, em 29 de maio de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.