LEI Nº 286, DE 29 DE MAIO DE 1990

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS E EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar por transposição de recursos e excesso de arrecadação na importância de CR$ 2.025.000,00 (dois milhões, vinte e cinco mil cruzeiros), em favor das seguintes dotações orçamentárias.

 

01 - Câmara Municipal

 

01010010.000 - Ação Legislativa

 

01010012.001 - 3131 Remuneração de Serv. Pessoais

CR$ 190.000,00

01010012.001 - 3132 Outros Serviços e Encargos

CR$ 10.000,00

01010012.001 - 4120 Equip. e Mater. Permanentes

CR$ 350.000,00

 

 

Soma

CR$ 550.000,00

 

 

03 - Serviços de Administração Geral

 

03070210.000 - Administração Geral

 

03070212.005 - 3120 Material de Consumo

CR$ 240.000,00

 

 

07.1.9 - Ruas e Avenidas

 

16915750.000 - Vias Urbanas

 

16915751.016 - 4110 Obras e Instalações

CR$ 400.000,00

 

 

0.6 -Serviços de Saúde e Bem Estar Social

 

03070310.000 - Assistência Financeira

 

03070312.039 - 3231 n) Sociedade Habitacional Rural

CR$ 535.000,00

 

 

07.1.9 - Rodovias Municipais

 

16885340.000 - Estradas Vicinais

 

16885342.026 - 3120 Material de Consumo

CR$ 300.000,00

 

 

Total Geral

CR$ 2.025.000,00

 

Art. 2º Os recursos para cobertura das Despesas decorrentes do Artigo 1º, correrão à conta do excesso de arrecadação na importância de CR$ 1.600.000,00 (um milhão, seiscentos mil cruzeiros), e por conta da anulação parcial da dotação 07.1.1 - Serviços de Obras e Urbanismos - Ruas e Avenidas 16915752.027 - 3132 - Outros Serviços e Encargos na importância de 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil cruzeiros).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, em 29 de maio de 1990.

 

JOSÉ GOTARDO SPADETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.