LEI Nº 2.861, de 20 de outubro de 2025 
 
Dispõe SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
47.388,92 (quarenta e sete mil trezentos e oitenta e oito reais e noventa e
dois centavos) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e
Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de
2025 da Prefeitura Municipal:
 
018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
018001.2012200032.068 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE
 
 
  
  Elemento Despesa
   | 
  
  Descriçáo
   | 
  
  Ficha
   | 
  
  Fonte Recurso
   | 
  
  Valor (R$)
   | 
 
 
  
  3.3.90.30.00000
   | 
  
  Material de consumo
   | 
  
  147
   | 
  
  150000000000
   | 
  
  24.388,92
   | 
 
 
  
  3.3.90 .39.00000
   | 
  
  Outros serviços de terceiros- pes. Jurídica
   | 
  
  150
   | 
  
  150000000000
   | 
  
  25.000,00
   | 
 
 
Total
.................................................................................R$
47.388,92
 
Art. 2° - Como fonte de recurso para abertura
do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas parte das
seguintes dotações orçamentárias:
 
018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
018001.0412300032.083 - APOIO E MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE
FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
 
 
  
  Elemento Despesa
   | 
  
  Descriçáo
   | 
  
  Ficha
   | 
  
  Fonte Recurso
   | 
  
  Valor (R$)
   | 
 
 
  
  3.3 .90.30 .00000
   | 
  
  material de consumo
   | 
  
  126
   | 
  
  150000000000
   | 
  
  5.000,00
   | 
 
 
  
  3.3.90.36 .00000
   | 
  
  outros serviços de terceiros - pes.
  física
   | 
  
  127
   | 
  
  150000000000
   | 
  
   
  678,79
   | 
 
 
  
  3.3.90.39.00000
   | 
  
  outros serviços de terceiros- pes.
  jurídica
   | 
  
  128
   | 
  
  150000000000
   | 
  
  928,45
   | 
 
 
 
018001.1854100261.041 -TRANSBORDO MUNICIPAL LICENCIADO
 
 
  
  3.3.90.39.00000
   | 
  
  outros serviços de terceiros- pes.
  jurídica
   | 
  
  129
   | 
  
  150000000000
   | 
  
  3.285,95
   | 
 
 
  
  3.3.90.39.00000
   | 
  
  outros serviços de terceiros- pes.
  jurídica
   | 
  
  129
   | 
  
  150000000000
   | 
  
  3.000,00
   | 
 
 
  
  4.4.90.51.00000
   
   | 
  
  obras e instalações 
   | 
  
  130 
   | 
  
  150000000000
   | 
  
  1.000,00
   | 
 
 
 
018001.1854100262.064 - CENTRO DE TRIAGEM E COLETA SELETIVA DE RESIDUOS
SOLIDOS COM DESTINAçãO FINAL
 
 
  
  Elemento Despesa
   | 
  
  Descriçao
   | 
  
  Ficha
   | 
  
  Fonte Recurso
   | 
  
  Valor (R$)
   | 
 
 
  
  3.3 .90.30 .00000
   
  3.3.90.36 .00000
   | 
  
  material de consumo
   | 
  
  131
   | 
  
  150000000000
   | 
  
  5.000,00
   | 
 
 
  
  outros serviços de terceiros - pes.
  física
   | 
  
  132
   | 
  
  150000000000
   | 
  
  5.000,00
   | 
 
 
  
  3.3 .90.39 .00000
   | 
  
  outros serviços de terceiros -pes.
  jurídica
   | 
  
  133
   | 
  
  150000000000
   | 
  
  5.000 ,00
   | 
 
 
  
  4.4.90.51.00000
   | 
  
  obras e instalações
   | 
  
  134
   | 
  
  150000000000
   | 
  
  1.000,00
   | 
 
 
  
  4.4.90.52.00000
   | 
  
  equipamento e material permanente
   | 
  
  135
   | 
  
  150000000000
   | 
  
  1.000 ,00
   | 
 
 
  
  4.4 .90.52 .00000
   | 
  
  equipamento e material permanente
   | 
  
  135
   | 
  
  170500000000
   | 
  
  5.000,00
   | 
 
 
 
018001.1854100262.065 - PROGRAMA DE RECOMPOSIÇÃO DE MATAS CILARES E
NASCENTES
 
 
  
  Elemento Despesa
   
  3.3.90.39.00000
   | 
  
  Descriçao
   | 
  
  Ficha
   | 
  
  Fonte Recurso
   | 
  
  Va lor (R$)
   | 
 
 
  
  outros serviços de terceiros -pes.
  jurídica
   | 
  
  137
   | 
  
  150000000000
   | 
  
  1.000,00
   | 
 
 
 
018001.1854100262.067 - RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA DO MUNICÍPIO
 
 
  
  Elemento Despesa
   | 
  
  Descriçao
   | 
  
  Ficha
   | 
  
  Fonte Recurso
   | 
  
  Valor (R$)
   | 
 
 
  
  3.3.90.39.00000
   | 
  
  outros serviços de terceiros -pes.
  jurídica
   | 
  
  141
   | 
  
  17200000000
   | 
  
  5.000,00
   | 
 
 
 
018001.2012200262.069 - APOIO AO PRODUTOR RURAL E AO AGROTURISMO
 
 
  
  Elemento Despesa
   | 
  
  Descriçao
   | 
  
  Ficha
   | 
  
  Fonte Recurso
   | 
  
  Valor (R$)
   | 
 
 
  
  3.3.90.36.00000
   | 
  
  outros serviços de terceiros -pes.
  jurídica
   | 
  
  154
   
   | 
  
  150000000000
   | 
  
  495,73
   | 
 
 
  
  3.3.90.39.00000
   | 
  
  outros serviços de terceiros -pes.
  jurídica
   | 
  
  155
   
   | 
  
  150000000000
   | 
  
  1.000,00
   | 
 
 
 
018001 2024400222.070 - MELHORIAS DA HABITAÇÃO RURAL
 
 
  
  Elemento Despesa
   | 
  
  Descriçao
   | 
  
  Ficha
   | 
  
  Fonte Recurso
   | 
  
  Valor (R$)
   | 
 
 
  
  4.4.90.51.00000
   | 
  
  obras e instalações
   | 
  
  157
   | 
  
  150000000000
   | 
  
  1.000,00
   | 
 
 
  
  4.4.90.51.00000
   | 
  
  obras e instalações
   | 
  
  157
   | 
  
  170000009999
   | 
  
  500 ,00
   | 
 
 
  
  4.4 .90.51 .00000
   | 
  
  obras e instalações
   | 
  
  157
   | 
  
  170000009999
   | 
  
  500,00
   | 
 
 
 
018001.2045100042.093 – IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA AGROINDUSTRIAL
 
 
  
  Elemento Despesa
   | 
  
  Descriçao
   | 
  
  Ficha
   | 
  
  Fonte Recurso
   | 
  
  Valor (R$)
   | 
 
 
  
  4.4.90.51.00000
   | 
  
  obras e instalações
   | 
  
  157
   | 
  
  150000000000
   | 
  
  0.000,00
   | 
 
 
  
  4.4.90.51.00000
   | 
  
  obras e instalações
   | 
  
  157
   | 
  
  170000009999
   | 
  
  1.000,00
   | 
 
 
  
  4.4 .90.52 .00000
   | 
  
  obras e instalações
   | 
  
  157
   | 
  
  172000000000
   | 
  
  1.000,00
   | 
 
 
Total
..........................................................................R$
47.388,92
 
Art. 3° Fica autorizada a alteração de
adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
VALBER DE VARGAS FERREIRA
Prefeito Municipal
 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.