LEI Nº 2.858, de 20 de outubro de 2025

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2025 da Prefeitura Municipal:

 

020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO

020001.0412200032.008 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.46.00000

Auxílio-alimentação

0187

150000000000

65.000,00

 

Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será anulada parte da seguinte dotação orçamentária:

 

020-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO

020001.0412600842.01 O - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.00000

Outros serviços de terceiros - pés. jurídica

0194

150000000000

65.000,00

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 20 de outubro de 2025.

 

VALBER DE VARGAS FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.