LEI Nº 2.856, de 20 de outubro de 2025

 

AUTORIZA DAR CONTINUIDADE À EXECUÇÃO DAS DIRETRIZES, METAS E ESTRATÉGIAS EDUCACIONAIS DEFINIDAS NO ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.786, DE 24 DE JUNHO DE 2015 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Município de Conceição do Castelo deverá dar continuidade à execução das diretrizes, metas e estratégias educacionais definidas no anexo I, da Lei Municipal nº 1.786, de 24 de junho de 2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação-PME, para o período 2015/2025 e dá outras providências, por até 12 (doze) meses, contados da data de publicação do novo Plano Nacional de Educação que sucederá o atual aprovado pela Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, cuja vigência foi prorrogada pela Lei Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024.

 

Parágrafo único. Durante o prazo estabelecido no caput deste artigo, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, observadas as prerrogativas deste Poder, o Projeto de Lei referente ao novo Plano Municipal de Educação, que vigorará no próximo decênio, devendo contemplar diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias alinhadas ao novo Plano Nacional de Educação.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo - ES, em 20 de outubro de 2025.

 

VALBER DE VARGAS FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.