O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei decreta:
Art. 1° Fica autorizada a transferência dos bens públicos do Patrimônio da Câmara Municipal de Conceição do Castelo, abaixo relacionados, para o Patrimônio da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, por serem inservíveis para a Câmara Municipal.
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Item |
Registro Patrimonial |
Especificação dos Bens |
Estado de Conservação |
Valor Patrimonial |
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01 |
000000324 |
Cadeira giratória
preta |
Ruim |
28,00 |
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02 |
000000138 |
Cadeira secretária
preta |
Ruim |
14,83 |
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03 |
000000326 |
Cadeira giratória
preta |
Ruim |
28,00 |
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04 |
000000250 |
Cadeira giratória
courvin brascon |
Ruim |
18,00 |
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05 |
000000213 |
Monitor Sansung |
Ruim |
74,36 |
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06 |
Sem Reg. Pat. |
Monitor AOC |
Ruim |
---------- |
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07 |
000000332 |
Copiadora/impressora
Brother |
Ruim |
199,00 |
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08 |
000000263 |
Impresso ra laser hp 1102 |
Ruim |
38,90 |
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09 |
000000336 |
Nobreak |
Ruim |
43,00 |
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10 |
000000288 |
Nobreak |
Ruim |
30,00 |
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11 |
000000338 |
Nobreak |
Ruim |
43,00 |
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12 |
Sem Reg. Pat. |
Nobreak |
Ruim |
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13 |
000000230 |
Caixa multimídia
Braview pr |
Ruim |
3,00 |
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14 |
Sem Reg. Pat. |
Caixa de som multimídia |
Ruim |
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15 |
Sem Reg. Pat. |
Caixa de som multimídia |
Ruim |
---------- |
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16 |
Sem Reg. Pat. |
Caixa de som multimídia |
Ruim |
---------- |
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17 |
Sem Reg. Pat. |
Caixa de som multimídia |
Ruim |
----------- |
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18 |
Sem Reg. Pat. |
Fonte alimentação PC |
Ruim |
----------- |
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19 |
Sem Reg. Pat. |
Fonte alimentação PC |
Ruim |
----------- |
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20 |
Sem Reg. Pat. |
Fonte alimentação PC |
Ruim |
---------- |
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21 |
Sem Reg. Pat. |
Fonte alimentação PC |
Ruim |
---------- |
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22 |
Sem Reg. Pat. |
Fonte alimentação PC |
Ruim |
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Art. 2° A destinação final ou a utilização dos bens de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3° A transferência dos bens patrimoniais a que se refere o artigo 1° desta lei se efetivará mediante a assinatura de Termo de Entrega e Recebimento, a ser firmado pelos Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo -ES, em 07
de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.