LEI Nº 2.855, de 07 de outubro de 2025

 

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE BENS PÚBLICOS DO PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO PARA O PATRIMÔNIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei decreta:

 

Art. 1° Fica autorizada a transferência dos bens públicos do Patrimônio da Câmara Municipal de Conceição do Castelo, abaixo relacionados, para o Patrimônio da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, por serem inservíveis para a Câmara Municipal.

 

Item

Registro Patrimonial

Especificação dos Bens

Estado de Conservação

Valor Patrimonial

01

000000324

Cadeira giratória preta

Ruim

28,00

02

000000138

Cadeira secretária preta

Ruim

14,83

03

000000326

Cadeira giratória preta

Ruim

28,00

04

000000250

Cadeira giratória courvin brascon

Ruim

18,00

05

000000213

Monitor Sansung

Ruim

74,36

06

Sem Reg. Pat.

Monitor AOC

Ruim

----------

07

000000332

Copiadora/impressora Brother

Ruim

199,00

08

000000263

Impresso ra laser hp 1102

Ruim

38,90

09

000000336

Nobreak

Ruim

43,00

10

000000288

Nobreak

Ruim

30,00

11

000000338

Nobreak

Ruim

43,00

12

Sem Reg. Pat.

Nobreak

Ruim

----------

13

000000230

Caixa multimídia Braview pr

Ruim

3,00

14

Sem Reg. Pat.

Caixa de som multimídia

Ruim

----------

15

Sem Reg. Pat.

Caixa de som multimídia

Ruim

----------

16

Sem Reg. Pat.

Caixa de som multimídia

Ruim

----------

17

Sem Reg. Pat.

Caixa  de som multimídia

Ruim

-----------

18

Sem Reg. Pat.

Fonte alimentação  PC

Ruim

-----------

19

Sem Reg. Pat.

Fonte alimentação  PC

Ruim

-----------

20

Sem Reg. Pat.

Fonte alimentação  PC

Ruim

----------

21

Sem Reg. Pat.

Fonte alimentação  PC

Ruim

----------

22

Sem Reg. Pat.

Fonte alimentação  PC

Ruim

----------

 

Art. 2° A destinação final ou a utilização dos bens de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3° A transferência dos bens patrimoniais a que se refere o artigo 1° desta lei se efetivará mediante a assinatura de Termo de Entrega e Recebimento, a ser firmado pelos Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo -ES, em 07 de outubro de 2025.

 

VALBER DE VARGAS FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.