O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 156.964, 19 (cento e cinquenta e seis mil novecentos e sessenta e quatro reais e dezenove centavos) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2025 da Prefeitura Municipal:
015- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
015001.1545100082.032 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
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Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
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3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
053 |
150000000000 |
156.964,19 |
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
021- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
021001.278.1200301.044 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO
ÁREAS ESPORTIVAS, GINÁSIOS DE ESPORTES, QUADRAS E CAMPOS DE BOCHA
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Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
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4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
0237 |
150000000000 |
1.000,00 |
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4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
0237 |
170100009999 |
500,00 |
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4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
0237 |
172000000000 |
155.464,19 |
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 26 de setembro de 2025.
VALBER DE VARGAS FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.