O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O anexo I de que trata o art. 2° da Lei Municipal nº 1.327, de 17 de abril de 2009 e suas alterações posteriores, passa a viger com os seguintes valores:
(Art. 2°, da Lei nº 1.327/2009, alterado pelas Leis nºs 1.646/20 13, 2326/2022 e xxxx/2025) |
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TABELAS DE VALORES DE DIÁRIAS |
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CARGO OU FUNÇÃO |
NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO |
FORA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO |
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GRUPO I |
DIÁRIA COM PERNOITE |
DIÁRIA SEM PERNO ITE |
DIÁRIA COM PERNOITE |
DIÁRIA SEM PERNOITE |
Presidente , Vereadores e Procurador Geral. |
334,00 |
167,00 |
668,00 |
334,00 |
GRUPO II |
DIÁRIA COM PERNOITE |
DIÁRIA SEM PERNOITE |
DIÁRIA COM PERNOITE |
DIÁRIA SEM PERNOITE |
Chefe de Gabinete, Chefe de Divisão, Procurador Legislativo,
Contador Legislativo e Adjunto Parlamentar |
220,00 |
110,00 |
440,00 |
220,00 |
GRUPO III |
DIÁRIA COM PERNOITE |
DIÁRIA SEM PERNOITE |
DIÁRIA COM PERNOITE |
DIÁRIA SEM PERNOITE |
Assistente Administrativo, Assistente Legislativo, Assistente
Contábil, Agente Recepcionista, Agente de Segurança Patrimonial, Agente de
Limpeza e Conservação e Agente Condutor de Veículo. |
170,00 |
85,00 |
340,00 |
170,00 |
GRUPO I, II e III |
VALOR DA DIÁRIA PARA VIAGEM
INTERNACIONAL |
US$ 360,00 |
Art. 2° Acrescente-se ao § 1°, do art. 2°, da lei nº 1.327, de 17 de abril de 2009 e suas alterações posteriores os seguintes incisos I e II.
"Art. 2° .....................................................................................
§ 1º
.........................................................................................
II - O
Servidor da Câmara Municipal, quando se deslocar para Brasília-DF ou para
qualquer outra capital do país, excluída a capital do Estado do Espírito Santo,
sem acompanhar Comissão, o Presidente, o Vereador ou titular de cargo de
hierarquia superior, terá acrescido em sua diária a importância equivalente a
25% (vinte e cinco por cento)."
Art. 3° Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.327, de 17 de abril de 2009L e suas alterações posteriores.
Art. 4° As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta do orçamento da Câmara Municipal.
Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo-ES, em 08 de setembro de 2025.
VALBER DE VARGAS FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.