LEI Nº 2.832, de 08 de setembro de 2025

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 1.327/2009 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O anexo I de que trata o art. 2° da Lei Municipal nº 1.327, de 17 de abril de 2009 e suas alterações posteriores, passa a viger com os seguintes valores:

 

ANEXO I

(Art. 2°, da Lei nº 1.327/2009, alterado pelas Leis nºs 1.646/20 13, 2326/2022 e xxxx/2025)

 

TABELAS DE VALORES DE DIÁRIAS

CARGO OU FUNÇÃO

NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

FORA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

GRUPO   I

 

DIÁRIA COM PERNOITE

 

DIÁRIA SEM PERNO ITE

 

DIÁRIA COM PERNOITE

 

DIÁRIA SEM PERNOITE

Presidente , Vereadores  e Procurador  Geral.

 

334,00

 

167,00

 

668,00

 

334,00

 

GRUPO II

 

DIÁRIA COM PERNOITE

 

DIÁRIA SEM PERNOITE

 

DIÁRIA COM PERNOITE

 

DIÁRIA SEM PERNOITE

Chefe de Gabinete, Chefe de Divisão, Procurador Legislativo, Contador Legislativo e Adjunto Parlamentar

 

220,00

 

110,00

 

440,00

 

220,00

 

GRUPO III

 

DIÁRIA COM PERNOITE

 

DIÁRIA SEM PERNOITE

 

DIÁRIA COM PERNOITE

 

DIÁRIA SEM PERNOITE

Assistente Administrativo, Assistente Legislativo, Assistente Contábil, Agente Recepcionista, Agente de Segurança Patrimonial, Agente de Limpeza e Conservação e Agente Condutor de Veículo.

170,00

85,00

340,00

170,00

GRUPO I, II e III

VALOR DA DIÁRIA PARA VIAGEM INTERNACIONAL

US$ 360,00

 

Art. 2° Acrescente-se ao § 1°, do art. 2°, da lei nº 1.327, de 17 de abril de 2009 e suas alterações posteriores os seguintes incisos I e II.

 

"Art. 2° .....................................................................................

 

§ 1º .........................................................................................

 

I - O Servidor da Câmara Municipal, quando designado para integrar Comissão por necessidade fundamentada ou assessorar o Presidente, Vereador ou titular de cargo de hierarquia superior, em viagens a serviço fora do Estado ou em viagens internacionais, fará jus à diária de valor idêntico àquela a eles atribuído.

 

II - O Servidor da Câmara Municipal, quando se deslocar para Brasília-DF ou para qualquer outra capital do país, excluída a capital do Estado do Espírito Santo, sem acompanhar Comissão, o Presidente, o Vereador ou titular de cargo de hierarquia superior, terá acrescido em sua diária a importância equivalente a 25% (vinte e cinco por cento)."

 

Art. 3° Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.327, de 17 de abril de 2009L e suas alterações posteriores.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta do orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo-ES, em 08 de setembro de 2025.

 

VALBER DE VARGAS FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.