LEI Nº 2.829, de 08 de setembro de 2025

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.048,00 (seis mil e quarenta e oito reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2025 da Prefeitura Municipal:

 

021 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER.

021001.2781200302.078- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.93.00000

Indenizações e Restituições

252

150000000000

6.048,00

 

Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será anulada parte da seguinte dotação orçamentária:

 

017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

017006.1030100331.037 - MANUTENÇAO DAS UNIDADES BASICAS DE SAUDE.

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90. 36.00000

Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física

254

150000000000

6.048,00

 

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 08 de setembro de 2025.

 

VALBER DE VARGAS FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.