O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal tacitamente sancionou a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, no âmbito do Município de Conceição do Castelo, a Meia Entrada Solidária, que garante o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso de eventos culturais, esportivos e de entretenimento promovidos pelo Município ou que recebam seu apoio financeiro.
Art. 2° A concessão da Meia Entrada Solidária se dará mediante a doação, no ato da aquisição do ingresso ou da entrada no evento, de pelo menos 1 (um) item de alimento não perecível, item de higiene pessoal ou produto de primeira necessidade, conforme campanha previamente divulgada.
Parágrafo único. Os produtos arrecadados serão destinados a instituições sociais, programas assistenciais ou famílias em situação de vulnerabilidade social, sob responsabilidade da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social ou órgão competente.
Art. 3° A Meia Entrada Solidária poderá ser cumulativa com outras modalidades de meia entrada previstas em legislações específicas, desde que respeitado o limite mínimo de 50% do valor do ingresso cheio.
Art. 4° Os organizadores dos eventos deverão informar previamente, nos materiais de divulgação, a existência da Meia Entrada Solidária, os itens aceitos como doação, os pontos de coleta e a forma de aquisição dos ingressos.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 02 de setembro de 2025.
HUMBERTO ANTONIO DA ROCHA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO
CASTELO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.