O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica estabelecido que, havendo processo seletivo simplificado ou concurso público vigentes no Município de Conceição do Castelo, com candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas para o cargo a ser preenchido ou ainda, classificados em cadastro de reserva para o cargo a ser preenchido, a Administração Pública Municipal deverá, obrigatoriamente, dar preferência à convocação desses profissionais antes da contratação por intermédio de consórcios públicos inter municipais, especialmente para cargos na área da saúde.
Art. 2° A contratação de profissionais por consórcios somente será permitida após comprovada a inexistência de candidatos aptos ou interessados entre os classificados no processo seletivo ou concurso público vigente.
Art. 3º As contratações realizadas em desacordo com esta lei serão consideradas nulas de pleno direito, e o gestor responsável poderá responder administrativa, civil e penalmente, conforme legislação aplicável.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 01
de setembro de 2025
VALBER DE VARGAS FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.