LEI Nº 2.825, de 27 de agosto de 2025

 

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam reajustados em 1,94% (um vírgula noventa e quatro por cento) os valores constantes da Tabela de Vencimentos dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Ensino, de que trata o anexo IV, da Lei Complementar Municipal nº 011, de 05 de julho de 2002, e suas alterações posteriores, objetivando alcançar o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, definido pela legislação federal.

 

Art. 2° O reajuste salarial previsto no artigo anterior terá efeito retroativo à 1° de janeiro de 2025, podendo o pagamento das diferenças retroativas ser realizado até 31 de dezembro de 2025, de forma integral ou parcelada, observado o limite total máximo de despesas de pessoal do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de janeiro de 2025.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 27 de agosto de 2025.

 

VALBER DE VARGAS FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.