LEI Nº 2.824, de 26 de agosto de 2025

 

INSTITUI O PROGRAMA "ADOTE UMA LIXEIRA" E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a instituir o Programa "Adote uma Lixeira", com o objetivo de incentivar a participação da sociedade civil e pessoas jurídicas, na manutenção, conservação e embelezamento das lixeiras públicas instaladas em vias, praças e logradouros públicos.

 

Parágrafo único. A instituição do Programa, caso o Poder Executivo decida por ela, poderá ser realizada por meio de Decreto Municipal, que definirá as diretrizes e os procedimentos para sua implementação e funcionamento.

 

Art. 2° Para os fins desta Lei, considera-se:

 

I - Lixeira Pública: equipamento urbano destinado ao depósito temporário de pequenos resíduos, instalado em calçadas, praças, parques e demais áreas de uso comum da população.

 

II - Colaborador Voluntário: pessoa jurídica, de direito público ou privado, que, voluntariamente, participe das ações de colaboração na manutenção e embelezamento de lixeiras públicas.

 

Art. 3° A colaboração prevista nesta Lei terá as seguintes finalidades:

 

I - Promover a educação ambiental e a conscientização da população sobre a importância do descarte correto de resíduos.

 

II - Estimular a corresponsabilidade entre o poder público e a sociedade na manutenção da limpeza urbana.

 

III - Contribuir para a melhoria da estética e do saneamento básico do Município.

 

IV - Incentivar a participação comunitária na gestão dos espaços públicos.

 

Art. 4° As ações de colaboração por parte dos Colaboradores Voluntários poderão incluir, mas não se limitarão a:

 

I - Realização da limpeza periódica da lixeira selecionada para colaboração, mantendo a livre de detritos e em boas condições de higiene.

 

II - Comunicação à Prefeitura Municipal, através do órgão competente, sobre qualquer dano, vandalismo ou necessidade de reparo estrutural na lixeira.

 

III - Promoção do embelezamento da lixeira selecionada, podendo utilizar técnicas de jardinagem, pintura, ou outras formas de ornamentação, desde que previamente aprovadas pelo órgão municipal competente e que não prejudiquem a sua funcionalidade ou a segurança pública.

 

IV - Incentivo à população local para utilizar a lixeira de forma adequada e manter o seu entorno limpo.

 

Art. 5° O Poder Executivo Municipal, caso institua o Programa "Adote uma Lixeira", deverá dispor em regulamento sobre:

 

I - A coordenação e fiscalização do Programa.

 

II - A disponibilização de um catálogo das lixeiras públicas disponíveis para colaboração, com suas respectivas localizações.

 

III - O oferecimento de suporte técnico e orientações aos Colaboradores Voluntários sobre a manutenção e embelezamento das lixeiras.

 

IV - A promoção da divulgação do Programa para incentivar a adesão da população.

 

V - A celebração de Termo de Colaboração ou instrumento similar com os Colaboradores Voluntários, no qual constarão as responsabilidades de ambas as partes, o prazo da colaboração e as condições para sua renovação ou rescisão.

 

VI - A possibilidade de identificação dos Colaboradores Voluntários por meio de uma placa informativa afixada na lixeira, com o nome ou logotipo do Colaborador, desde que aprovada previamente pelo órgão municipal competente e em conformidade com as normas de publicidade urbana.

 

VII - As sanções aplicáveis em caso de descumprimento das condições de colaboração.

 

Art. 6° As despesas decorrentes da execução das ações de colaboração previstas nesta Lei serão de responsabilidade dos Colaboradores Voluntários.

 

Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo- ES, em 26 de agosto de 2025.

 

VALBER DE VARGAS FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.