O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a instituir o Programa "Adote uma Lixeira", com o objetivo de incentivar a participação da sociedade civil e pessoas jurídicas, na manutenção, conservação e embelezamento das lixeiras públicas instaladas em vias, praças e logradouros públicos.
Parágrafo único. A instituição do Programa, caso o Poder Executivo decida por ela, poderá ser realizada por meio de Decreto Municipal, que definirá as diretrizes e os procedimentos para sua implementação e funcionamento.
Art. 2° Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Lixeira Pública: equipamento urbano destinado ao depósito temporário de pequenos resíduos, instalado em calçadas, praças, parques e demais áreas de uso comum da população.
II - Colaborador Voluntário: pessoa jurídica, de direito público ou privado, que, voluntariamente, participe das ações de colaboração na manutenção e embelezamento de lixeiras públicas.
Art. 3° A colaboração prevista nesta Lei terá as seguintes finalidades:
I - Promover a educação ambiental e a conscientização da população sobre a importância do descarte correto de resíduos.
II - Estimular a corresponsabilidade entre o poder público e a sociedade na manutenção da limpeza urbana.
III - Contribuir para a melhoria da estética e do saneamento básico do Município.
IV - Incentivar a participação comunitária na gestão dos espaços públicos.
Art. 4° As ações de colaboração por parte dos Colaboradores Voluntários poderão incluir, mas não se limitarão a:
I - Realização da limpeza periódica da lixeira selecionada para colaboração, mantendo a livre de detritos e em boas condições de higiene.
II - Comunicação à Prefeitura Municipal, através do órgão competente, sobre qualquer dano, vandalismo ou necessidade de reparo estrutural na lixeira.
III - Promoção do embelezamento da lixeira selecionada, podendo utilizar técnicas de jardinagem, pintura, ou outras formas de ornamentação, desde que previamente aprovadas pelo órgão municipal competente e que não prejudiquem a sua funcionalidade ou a segurança pública.
IV - Incentivo à população local para utilizar a lixeira de forma adequada e manter o seu entorno limpo.
Art. 5° O Poder Executivo Municipal, caso institua o Programa "Adote uma Lixeira", deverá dispor em regulamento sobre:
I - A coordenação e fiscalização do Programa.
II - A disponibilização de um catálogo das lixeiras públicas disponíveis para colaboração, com suas respectivas localizações.
III - O oferecimento de suporte técnico e orientações aos Colaboradores Voluntários sobre a manutenção e embelezamento das lixeiras.
IV - A promoção da divulgação do Programa para incentivar a adesão da população.
V - A celebração de Termo de Colaboração ou instrumento similar com os Colaboradores Voluntários, no qual constarão as responsabilidades de ambas as partes, o prazo da colaboração e as condições para sua renovação ou rescisão.
VI - A possibilidade de identificação dos Colaboradores Voluntários por meio de uma placa informativa afixada na lixeira, com o nome ou logotipo do Colaborador, desde que aprovada previamente pelo órgão municipal competente e em conformidade com as normas de publicidade urbana.
VII - As sanções aplicáveis em caso de descumprimento das condições de colaboração.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução das ações de colaboração previstas nesta Lei serão de responsabilidade dos Colaboradores Voluntários.
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo- ES, em 26
de agosto de 2025.
VALBER DE VARGAS FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.