LEI Nº 2812-A, de 18 de julho de 2025

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO AGRICULTOR FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída, no Município de Conceição do Castelo- ES, a "Semana Municipal do Agricultor Familiar", a ser comemorada anualmente na semana em que recair o dia 25 de julho, data em que se celebra o Dia Nacional do Agricultor Familiar.

 

Art. 2° A Semana Municipal do Agricultor Familiar passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 3° Durante a Semana Municipal do Agricultor Familiar poderão ser promovidas ações, eventos e atividades de valorização e incentivo à agricultura familiar, com a participação da sociedade civil, instituições de ensino, cooperativas, associações, entidades do setor agrícola e órgãos públicos, com os seguintes objetivos:

 

I - Valorizar o agricultor e a agricultora familiar como protagonistas do desenvolvimento rural;

 

II - Promover atividades educativas, de formação técnica, assistência e extensão rural;

 

III - Estimular práticas sustentáveis e a inovação na agricultura;

 

IV - Incentivar a produção, o consumo e a comercialização dos produtos oriundos da agricultura familiar;

 

V - Fortalecer a cultura, os saberes e a identidade das comunidades rurais.

 

Art. 4° As atividades poderão ser promovidas em parceria com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Educação, lncaper, Emater, cooperativas, sindicatos rurais, associações comunitárias e demais entidades envolvidas com o tema, ressaltando que as ações ficam condicionadas à disponibilidade financeira e às competências do Executivo Municipal.

 

Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, observados os limites orçamentários vigentes, sem ônus adicional ao erário.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 18 de julho de 2025

 

VALBER DE VARGAS FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.