O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída, no Município de Conceição do Castelo- ES, a "Semana Municipal do Agricultor Familiar", a ser comemorada anualmente na semana em que recair o dia 25 de julho, data em que se celebra o Dia Nacional do Agricultor Familiar.
Art. 2° A Semana Municipal do Agricultor Familiar passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3° Durante a Semana Municipal do Agricultor Familiar poderão ser promovidas ações, eventos e atividades de valorização e incentivo à agricultura familiar, com a participação da sociedade civil, instituições de ensino, cooperativas, associações, entidades do setor agrícola e órgãos públicos, com os seguintes objetivos:
I - Valorizar o agricultor e a agricultora familiar como protagonistas do desenvolvimento rural;
II - Promover atividades educativas, de formação técnica, assistência e extensão rural;
III - Estimular práticas sustentáveis e a inovação na agricultura;
IV - Incentivar a produção, o consumo e a comercialização dos produtos oriundos da agricultura familiar;
V - Fortalecer a cultura, os saberes e a identidade das comunidades rurais.
Art. 4° As atividades poderão ser promovidas em parceria com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Educação, lncaper, Emater, cooperativas, sindicatos rurais, associações comunitárias e demais entidades envolvidas com o tema, ressaltando que as ações ficam condicionadas à disponibilidade financeira e às competências do Executivo Municipal.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, observados os limites orçamentários vigentes, sem ônus adicional ao erário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 18 de julho de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.