O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 38.150,000 (trinta e oito mil e cento e cinquenta reais) no Programa, projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no orçamento do exercício de 2025 da Prefeitura Municipal:
017- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0170006.1030100331.037 – INVESTIMENTO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
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   Elemento de Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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   4.4.90.52.00000  | 
  
   Equipamento e material permanente  | 
  
   065  | 
  
   260100000000  | 
  
   38.150,00  | 
 
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024.
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no plano plurianual 2022/2025.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo- ES, 28 de fevereiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.