O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.250,10 (dez mil duzentos e cinquenta reais e dez centavos) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Ficha e Elemento de Despesa no Orçamento do exercício de 2024 da Prefeitura Municipal:
018-
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
018001.2012200032.068
– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
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             Elemento
  Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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   3.3.90.93.00000  | 
  
   Indenizações e Restituições  | 
  
   152  | 
  
   250000000000  | 
  
   10.250,10  | 
 
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será anulada a seguinte dotação orçamentária:
018-
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
018001.1854100262.064
– CENTRO DE TRIAGEM E COLETA SELETIVA DE RESIDUOS SOLIDOS COM DESTINAÇÃO FINAL
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             Elemento
  Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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   3.3.90.93.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros -Pes. Jurídica  | 
  
   133  | 
  
   250000000000  | 
  
   10.250,10  | 
 
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 23 de dezembro de 2024.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.