O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 2.585, de 30 de novembro de 2023, passam a viger com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo de vigência do Convênio de
Cooperação Técnica nº 00009/2015, firmado com o Tribunal de Justiça do Estado
do Espírito Santo com base na Lei Municipal nº 1.804/2015, pelo período compreendido
entre 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado
por igual período, mediante autorização legislativa.
Parágrafo Único. O Fórum de Conceição
do Castelo/ES deverá encaminhar, até o dia 14 de cada mês, o relatório
funcional dos estagiários cedidos, o qual deverá conter: nome completo,
instituição de ensino, período que está cursando, quantidade entregue de
relatórios do CIEE - Centro de Integração Empresa Escola e quais as atividades
desenvolvidas pelos estagiários.
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo de vigência do Convênio de Cooperação Técnica nº 0000912015, firmado com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo com base na Lei Municipal nº 1.804/2015, pelo período compreendido entre 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização legislativa. (Redação dada pela Lei nº 2.885/2025)
Parágrafo Único. O Fórum de Conceição do Castelo/ES deverá encaminhar, até o dia 14 de cada mês, o relatório funcional dos estagiários cedidos, o qual deverá conter: nome completo, instituição de ensino, período que está cursando, quantidade entregue de relatórios do CIEE - Centro de Integração Empresa Escola e quais as atividades desenvolvidas pelos estagiários. (Redação dada pela Lei nº 2.885/2025)
Art. 2º ....................................................................................
Art. 3º As despesas decorrentes da
presente Lei correrão a conta do Orçamento Municipal de 2025, observadas as
normas estabelecidas no art. 35, da Lei Municipal nº 2.677, de 16 de julho de
20249 (LDO-2025).
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do Orçamento Municipal de 2026, observadas as normas estabelecidas no art. 35 da Lei Municipal nº 2.818, de 14 de agosto de 2025 (LDO-2026). (Redação dada pela Lei nº 2.885/2025)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 05 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.