O PREFEITO MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Concede-se
abono de natal:
I - Aos servidores que prestam serviços através de contrato por
tempo determinado, excluídos aqueles referentes ao transporte de alunos;
II - Aos servidores que não possuem contrato por prazo
determinado, recebendo mensalmente através de recibo.
Art. 2º O abono de
natal terá como base de cálculo os vencimentos a que farão jus os beneficiados
no mês de dezembro, e será estipulado na razão 1/12 (um doze avos) por mês
trabalhado, ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
Art. 3º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, 30 de
dezembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.