LEI Nº 2.705, DE 01 DE novembro DE 2024

 

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA mUNICIPAL A "ASSOCIAÇÃO ROTA VALE DO EMBOQUE", COM SEDE EM MONFORTE FRIO, ZONA RUrAL DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-Es E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 012/2024, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida como de "Utilidade Pública Municipal" a "ASSOCIAÇÃO ROTA VALE DO EMBOQUE", com sede em Monforte Frio, Zona Rural, Município de Conceição do Castelo-ES, Associação Civil de Direito Privado, sem fins econômicos,

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 01 de novembro de 2024.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo. 

 

SANÇÃO

 

Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 013/2024, de autoria do Vereador Augusto Soares, e aprovado pela Câmara Municipal na data de 22 de outubro de 2024, atribuindo-a como Lei nº 2.706/2024.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, ao dia um de novembro ele dois mil e vinte quatros.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES