LEI Nº 2.705, DE 01 DE novembro DE 2024

 

DiSPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE AnEXOS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCíCIO FINANCEIRO DE 2025.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os seguintes anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício Financeiro de 2025:

 

a) Metodologia e Memória de Cálculo das Receitas;

b) Metodologia e Memória de Cálculo das Despesas;

c) Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;

d) Metas Anuais;

e) Metas Fiscais Atuais Comparadas com Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;

f) Montante da Dívida.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 01 de novembro de 2024.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo. 

 

SANÇÃO

 

Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 114/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 22 de outubro de 2024, atribuindo-a como Lei nº 2.705/2024.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, ao dia um de novembro ele dois mil e vinte quatros.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

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