O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os seguintes anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício Financeiro de 2025:
a) Metodologia e Memória de Cálculo das Receitas;
b) Metodologia e Memória de Cálculo das Despesas;
c) Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
d) Metas Anuais;
e) Metas Fiscais Atuais Comparadas com Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
f) Montante da Dívida.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 01 de novembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 114/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 22 de outubro de 2024, atribuindo-a como Lei nº 2.705/2024.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, ao dia um de novembro ele dois mil e vinte quatros.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES