LEI Nº 2.699, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

 

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A "AFESPOR - ASSOCIAÇÃO FESTA PORTUGÁLIA", COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 012/2024, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida corno de "Utilidade Pública Municipal" a "AFESPOR - Associação Festa Portugália", situada no Sitio Paraíso, Zona Rural, Município de Conceição do Castelo-ES, Associação Civil de Direito Privado, sem fins econômicos, de duração e prazo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 53.056.986/0001-88.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 08 de outubro de 2024.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.