LEI Nº 2.695, de 18 de setembro de 2024

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2024 da Prefeitura Municipal:

 

001 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

016002.1236100142.040 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO

ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

085

250000000000

60.000,00

 

016003.1236500142.043 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO

ESCOLAR-PRÉ ESCOLA

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

098

250000000000

20.000,00

 

016004.1236500142.045 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO

ESCOLAR – CRECHES

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

110

250000000000

30.000,00

 

Total .......................................................................................................... R$110.000,00

 

Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023.

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Conceição do Castelo- ES, em 18 de setembro de 2024.

 

CRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.