O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2024 da Prefeitura Municipal:
016-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016001.1212200032.036 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
072 |
150000250000 |
35.000,00 |
Total ..........................................................................................................
R$35.000,00
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016003.1236500142.043 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR - PRÉ ESCOLA
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
098 |
150000000000 |
6.000,00 |
016004.1236500142.045 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR – CRECHES
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
110 |
150000000000 |
29.000,00 |
Total ..........................................................................................................
R$35.000,00
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Conceição do Castelo- ES, em 18 de setembro
de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.