LEI Nº 2.676, DE 15 DE JULHO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 008/2024, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por transposição de recursos no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2024 da Câmara Municipal:

 

010- CÂMARA MUNICIPAL

010001.0103100012.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇÃO

FICHA

FONTE RECURSO

VALOR (R$)

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

010

150000000000

50.000,00

 

TOTAL

R$ 50.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será anulada a seguinte dotação orçamentária:

 

010 - CÂMARA MUNICIPAL

010001.0103100011.001 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMPLIAÇÕES DO PRÉDIO DO PODER LEGISLATIVO

 

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇÃO

FICHA

FONTE RECURSO

VALOR (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

001

150000000000

20.000,00

 

010001.0103100012.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇÃO

FICHA

FONTE RECURSO

VALOR (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

008

150000000000

30.000,00

 

TOTAL

R$ 50.000,00

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 15 de julho de 2024.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.