O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2024 da Prefeitura Municipal:
ELEMENTO DESPESA |
DESCRIÇÃO |
FICHA |
FONTE RECURSO |
VALOR (R$) |
3.1.90.04.00000 |
Contratação por Tempo Determinado |
087 |
150000250000 |
900.000,00 |
TOTAL |
R$ 900.000,00 |
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
ELEMENTO DESPESA |
DESCRIÇÃO |
FICHA |
FONTE RECURSO |
VALOR (R$) |
3.3.90.46.00000 |
Auxílio-alimentação |
075 |
150000000000 |
330.000,00 |
ELEMENTO DESPESA |
DESCRIÇÃO |
FICHA |
FONTE RECURSO |
VALOR (R$) |
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
111 |
189900000000 |
500.000,00 |
ELEMENTO DESPESA |
DESCRIÇÃO |
FICHA |
FONTE RECURSO |
VALOR (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
168 |
150000000000 |
70.000,00 |
TOTAL |
R$ 900.000,00 |
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 24 de maio de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.