O PREFEITO MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de
Conceição do Castelo, transfere ao recém criado Município de Venda Nova do
Imigrante, dois funcionários estatutários que nele possuem residência.
Art. 2º O Prefeito
Municipal, através de Decreto efetuará a transferência dos mesmos,
garantindo-lhes todos os direitos e vantagens adquiridos.
Art. 3º O Setor de
Pessoal remeterá a Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, certidão de
inteiro teor da vida funcional dos servidores de que trata esta Lei, nela
incluindo o número de inscrição no programa PIS- PASEP, forma e data de
admissão, vencimento ou salário, cargo ou função exercidos, tempo de serviço e
de mais elementos identificadores de seus direitos e vantagens.
Art. 4º Poderá o Prefeito Municipal, assinar acordo com a Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, no sentido de garantir os direitos dos funcionários enfocados.
Parágrafo Único. O
acordo de que trata o CAPUT deste artigo, deverá ser encaminhado à Câmara
Municipal em forma, de proposição, sobre o qual ela deverá manifestar-se.
Art. 5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
fevereiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, 29 de
novembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.