LEI Nº 264, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989

 

TRANSFERE FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Município de Conceição do Castelo, transfere ao recém criado Município de Venda Nova do Imigrante, dois funcionários estatutários que nele possuem residência.

 

Art. 2º O Prefeito Municipal, através de Decreto efetuará a transferência dos mesmos, garantindo-lhes todos os direitos e vantagens adquiridos.

 

Art. 3º O Setor de Pessoal remeterá a Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, certidão de inteiro teor da vida funcional dos servidores de que trata esta Lei, nela incluindo o número de inscrição no programa PIS- PASEP, forma e data de admissão, vencimento ou salário, cargo ou função exercidos, tempo de serviço e de mais elementos identificadores de seus direitos e vantagens.

 

Art. 4º Poderá o Prefeito Municipal, assinar acordo com a Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, no sentido de garantir os direitos dos funcionários enfocados.

 

Parágrafo Único. O acordo de que trata o CAPUT deste artigo, deverá ser encaminhado à Câmara Municipal em forma, de proposição, sobre o qual ela deverá manifestar-se.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, 29 de novembro de 1989.

 

JOSÉ GOTARDO SPADETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.