LEI Nº 2.635, DE 01 DE ABRIL DE 2024

 

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O "CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE BOA ESPERANÇA", MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 001/2024, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido como de "Utilidade Pública Municipal" o "Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Boa Esperança", Município de Conceição do Castelo-ES, Sociedade Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, de duração e prazos indeterminados, com sede em Boa Esperança, Zona Rural, Conceição do Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o nº 39.289.426/0001-42.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 01 de abril de 2024.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.