LEI Nº 2.632, DE XX DE XX DE 2024

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 142.978,00 (cento e quarenta e dois mil, novecentos e setenta e oito reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2024 da Prefeitura Municipal:

 

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

017005.1012200172.062 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR ADM. DA SECRETARIA DE SAÚDE PI GESTÃO SUS E DO CONSELHO DE SAÚDE

 

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇÃO

FICHA

FONTE RECURSO

VALOR (R$)

3.3.90.93.00000

Indenizações e Restituições

059

270100009999

22.000,00

 

017006.1030100331.037 - INVESTIMENTOS E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

 

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇÃO

FICHA

FONTE RECURSO

VALOR (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

064

260100000000

120.978,00

 

TOTAL

R$ 142.978,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

LEI INCOMPLETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.