O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os salários e outros vencimentos de todos os funcionárias e servidores, inclusive pensionistas da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo serão majorados:
1 - 40% (quarenta) por cento a partir de 1º de novembro de 1989;
2 - 32% (trinta e dois) por cento a partir de 12 de dezembro de 1989.
Art. 2º Ficam excluídos da presente Lei, os Servidores Municipais que percebem o Salário Mínimo vigente no país, cujos reajustes são determinados pelo Governo Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias constantes do Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de novembro de 1989.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, 21 de novembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.