O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.601, de 20 de dezembro de 2023, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar o lote 31, da quadra 28, do Loteamento Conceição do Castelo, localizado à Rua Nilton Pizzol, no bairro Nicolau de Vargas e Silva, nesta cidade, para o Estado do Espírito Santo, para a construção da sede do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF) e do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (INCAPER)."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos A 1º de janeiro de 2024.
Conceição do Castelo - ES, 18 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.