LEI Nº 2.622, DE 18 DE MARÇO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em atendimento ao disposto no art. 37, § 3º e art. 51, § Único, II, da Lei Municipal nº 2.510, de 23 de agosto de 2023 (LDO - 2024), fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na dotação abaixo descrita, em favor da Câmara Municipal de Conceição do Castelo, no valor de R$ 648,24 (seiscentos e quarenta e oito reais e vinte e quatro centavos), destinados à complementação do duodécimo do exercício de 2024:

 

001 - CÂMARA MUNCIPAL

010001.0103100011.001 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMPLIAÇÕES DO PRÉDIO DO PODER LEGISLATIVO

 

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇÃO

FICHA

FONTE RECURSO

VALOR (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e instalações

0001

15000000000

648,24

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo primeiro, será anulada parte das seguintes dotações orçamentárias:

 

013 - SECRETARIA DE FINANÇAS

013001.0412300072.0012 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO A SECRETARIA DE FINANÇAS E DO PROG. COMBATE A EVASÃO FISCAL

 

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇÃO

FICHA

FONTE RECURSO

VALOR (R$)

3.3.90.92.00000

Despesas de Exercícios Anteriores

0028

15000000000

648,24

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 18 de março de 2024.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.