O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar um desconto de 40% (quarenta) por cento no valor da Dívida Ativa, registrada nos livros competentes desta Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, 20% (vinte) por cento, no Predial Cadastrado no ano de 1973.
Art. 2º O prazo para os descontos será até o dia 31 de dezembro de 1973, após esta data, os contribuintes não terão o direito ao desconto a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Castelo, 19 de dezembro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.