O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Sobre os subsídios e vencimentos básicos de todos os servidores públicos e agentes políticos lotados no Poder Legislativo de Conceição do Castelo - ES, incidirá a título de Revisão Geral, nos termos do art. 37, inciso X e art. 169, caput, ambos da Constituição Federal e art. 21 da Lei Municipal nº 2.510/2023 (LDO- 2024), o percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), referente à variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2024.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 23 de fevereiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.