LEI Nº 2.611, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recursos, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2024 da Prefeitura Municipal.

 

017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

017001.1024200982.107 - COOPERAÇÃO FINANCEIRA À APAE - PROJETO SERDIA

 

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇÃO

FICHA

FONTE RECURSO

VALOR (R$)

3.3.50.41.00000

Contribuições

0069

150000150000

57.600,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será anulada a seguinte dotação orçamentária:

 

017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

017006.1030100331.037 - INVESTIMENTOS E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

 

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇÃO

FICHA

FONTE RECURSO

VALOR (R$)

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

0065

160100000000

57.600,00

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 21 de fevereiro de 2024.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.