LEI Nº 2.607, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM A AMUNES - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir financeiramente com a AMUNES - Associação dos Municípios do Espírito Santo, até 31 de dezembro de 2024, com o valor de R$ 11.815,34 (onze mil oitocentos e quinze reais e trinta e quatro centavos), que será repassado em cota única.

 

Art. 2º A contribuição de que trata o artigo anterior visa assegurar a representação institucional do Município de Conceição do Castelo nas esferas administrativas do Governo do Estado do Espírito Santo e do Governo Federal e aos diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos de execução e controle para:

 

I - Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses do Município;

 

II - Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos e a modernização e instrumentalização da Gestão Pública Municipal;

 

III - Representar o Município em eventos oficiais estaduais e nacionais e;

 

IV - Desenvolver ações comuns com vista ao aperfeiçoamento da Gestão Pública Municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias constantes do vigente orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2024.

 

Conceição do Castelo - ES, 21 de fevereiro de 2024.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.