O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.564, de 06 de novembro de 2023, passa a viger com a seguinte redação:
014-SECRETARIA
MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
014001.0824100192.106
- COOPERAÇÃO TÉCNICA COM INSTITUIÇÕES DE LONGA
PERMANÊNCIA
PARA IDOSOS E OUTROS
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.50.41.00000 |
Contribuições |
069 |
166100000000 |
15.000,00 |
Total ................................................................................................. R$
15.000,00"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 22 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu, CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 177/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara Municipal na data de 20 de dezembro de 2023, atribuindo-a como LEI nº. 2.604/2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.