LEI Nº 2.604, de 22 de dezembro 2023

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.564 REFERENTE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.564, de 06 de novembro de 2023, passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal:

 

014-SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

014001.0824100192.106 - COOPERAÇÃO TÉCNICA COM INSTITUIÇÕES DE LONGA

PERMANÊNCIA PARA IDOSOS E OUTROS

 

    Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.50.41.00000

Contribuições

069

166100000000

15.000,00

 

Total ................................................................................................. R$ 15.000,00"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 22 de dezembro de 2023.

 

CHRISTiano sPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu, CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 177/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara Municipal na data de 20 de dezembro de 2023, atribuindo-a como LEI nº. 2.604/2023.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte três.

 

CHRISTiano sPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.