LEI Nº 2.601, de 20 de dezembro 2023

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DO IDAF E INCAPER NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar o lote 31 da quadra 28 do Loteamento Conceição do Castelo, localizado à Rua Nilton Pizzol, no bairro Nicolau de Vargas e Silva, nesta cidade, para a construção da sede do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF) e do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (INCAPER).

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar o lote 31, da quadra 28, do Loteamento Conceição do Castelo, localizado à Rua Nilton Pizzol, no bairro Nicolau de Vargas e Silva, nesta cidade, para o Estado do Espírito Santo, para a construção da sede do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF) e do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (INCAPER). (Redação dada pela Lei nº 2.624/2024)

 

Art. 2º O imóvel a ser doado, de que trata o artigo anterior, será destinado à construção da sede do INCAPER e do IDAF.

 

Parágrafo único. A obra obedecerá aos projetos arquitetônicos, estrutural, elétrico/hidráulico/sanitário, aprovados pelo Município de Conceição do Castelo- ES. Art. 3° Caso não seja construída a sede do INCAPER e do IDAF, o imóvel objeto da presente doação será revertido à doadora, sem nenhum custo ou indenização pelas obras que forem iniciadas no local.

 

Art. 4° Fica estabelecido o prazo de 04 (quatro) anos a partir da publicação da presente Lei para a utilização dos lotes, o que não ocorrendo no prazo fixado, a área reverterá ao patrimônio Público Municipal.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 20 de dezembro de 2023.

 

CHRISTiano sPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu, CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 173/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara Municipal na data de 18 de dezembro de 2023, atribuindo-a como LEI nº. 2.601/2023.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte três.

 

CHRISTiano sPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.